Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 41, § 4º, inciso VII

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
saldos não utilizados na execução dos projetos a que se refere o art. 132 desta Lei;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados