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LeiJuris

Art. 201, § 3º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A pena impeditiva de comparecimento às proximidades da arena esportiva, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
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