Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 195, § único — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Em casos excepcionais, de grave tumulto ou de necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.