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LeiJuris

Art. 180

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Os juizados do torcedor, órgãos da justiça comum com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processamento, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.
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