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LeiJuris

Art. 175, inciso III

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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conduzir os testes de controle de dopagem, durante os períodos de competição e em seus intervalos, a gestão de resultados, as investigações e outras atividades relacionadas à antidopagem, respeitadas as atribuições de organizações internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem;
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