Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 160, § 3º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É facultado à organização esportiva detentora do direito de arena e dos direitos comerciais inerentes ao evento esportivo cedê-los no todo ou em parte, por meio de documento escrito, a outras organizações esportivas que regulam a modalidade e organizam competições.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados