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Art. 153 — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Os eventos esportivos realizados em vias públicas que requeiram inscrições dos participantes ou dos competidores deverão ser autorizados e supervisionados pela organização esportiva que administra e regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada. (Promulgação partes vetadas)