Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 101, § 1º, inciso IV

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
participação em atividades culturais e de lazer, nos horários livres;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados