Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 101, § 1º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A organização esportiva formadora proporcionará ao atleta em formação que morar em alojamento por ela mantido:
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo