Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 4º — Lei Geral de Proteção de Dados
É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nos casos de portabilidade de dados quando consentido pelo titular.