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Art. 3, § 5º — Lei dos Presídios Federais
Configura o crime do art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a violação ao disposto no § 2º deste artigo.
Lei dos Presídios Federais
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
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