Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, inciso IV — Lei do Trabalho Doméstico
declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Lei do Trabalho Doméstico
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo