Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28, inciso III

Lei do Trabalho Doméstico

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo