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LeiJuris

Art. 99

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 99

Grifarselecione o texto para grifar
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

Art. 99, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

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