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LeiJuris

Art. 62-A

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Art. 62-A

Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

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Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei n 8.911, de 11 de julho de 1994 , e o art. 3 da Lei n 9.624, de 2 de abril de 1998 .

Art. 62-A, § único

Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

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A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.

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