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Art. 42, § único — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98
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