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LeiJuris

Art. 225

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 13.135/2015

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Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões.
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