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LeiJuris

Art. 11

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

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O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
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