Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 63, § 2 — Lei do Processo Administrativo
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Lei do Processo Administrativo
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo