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LeiJuris

Art. 49-A, § 5º

Lei do Processo Administrativo

Incluído pela Lei nº 14.210/2021

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A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
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