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LeiJuris

Art. 58

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 58

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de alteração do texto do cheque, os signatários posteriores à alteração respondem nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original.

Art. 58, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não sendo possível determinar se a firma foi aposta no título antes ou depois de sua alteração, presume-se que a tenha sido antes.

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