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LeiJuris

Art. 35, § único

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

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A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.
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