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LeiJuris

Art. 21

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

Art. 21, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

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