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Art. 2

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

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