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Art. 17

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

Art. 17, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

Art. 17, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

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