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LeiJuris

Art. 73-C

Lei de Responsabilidade Fiscal

Incluído pela Lei Complementar nº 131/2009

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O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3 do art. 23.
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