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Art. 54

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 54

Grifarselecione o texto para grifar
Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

Art. 54, inciso I

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Chefe do Poder Executivo;

Art. 54, inciso II

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Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

Art. 54, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

Art. 54, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Art. 54, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

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