Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 50

Grifarselecione o texto para grifar
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

Art. 50, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

Art. 50, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

Art. 50, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

Art. 50, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

Art. 50, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

Art. 50, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

Art. 50, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

Art. 50, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

Art. 50, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados