Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 37

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 37

Grifarselecione o texto para grifar
Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

Art. 37, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do da Constituição ;

Art. 37, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

Art. 37, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

Art. 37, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados