Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 36

Grifarselecione o texto para grifar
É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Art. 36, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo