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LeiJuris

Art. 21, § 2º

Lei de Responsabilidade Fiscal

Incluído pela Lei Complementar nº 173/2020

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Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.
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