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LeiJuris

Art. 18, § 3º

Lei de Responsabilidade Fiscal

Incluído pela Lei Complementar nº 178/2021

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Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no , inciso XI, da Constituição Federal.
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