Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 48

Lei de Resíduos Sólidos

Art. 48

Grifarselecione o texto para grifar
São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:

Art. 48, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;

Art. 48, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;

Art. 48, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
criação de animais domésticos;

Art. 48, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
fixação de habitações temporárias ou permanentes;

Art. 48, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
outras atividades vedadas pelo poder público.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados