Art. 48
Grifarselecione o texto para grifar
São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:
Art. 48, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
Art. 48, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;
Art. 48, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
criação de animais domésticos;
Art. 48, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
fixação de habitações temporárias ou permanentes;
Art. 48, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
outras atividades vedadas pelo poder público.