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LeiJuris

Art. 40

Lei de Resíduos Sólidos

Art. 40

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No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.

Art. 40, § único

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O disposto no caput considerará o porte da empresa, conforme regulamento.

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