Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 2, inciso II — Lei de Resíduos Sólidos
informar anualmente ao órgão competente do Sisnama e, se couber, do SNVS, sobre a quantidade, a natureza e a destinação temporária ou final dos resíduos sob sua responsabilidade;