Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 33, § 4 — Lei de Resíduos Sólidos
Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput , e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1 .