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LeiJuris

Art. 94-A

Lei de Registros Públicos

Art. 94-A

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Os registros das sentenças declaratórias de reconhecimento e dissolução, bem como dos termos declaratórios formalizados perante o oficial de registro civil e das escrituras públicas declaratórias e dos distratos que envolvam união estável, serão feitos no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência, e dele deverão constar:

Art. 94-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
data do registro;

Art. 94-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
nome, estado civil, data de nascimento, profissão, CPF e residência dos companheiros;

Art. 94-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
nome dos pais dos companheiros;

Art. 94-A, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
data e cartório em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos e uniões estáveis anteriores, bem como os óbitos de seus outros cônjuges ou companheiros, quando houver;

Art. 94-A, inciso V

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
data da sentença, trânsito em julgado da sentença e vara e nome do juiz que a proferiu, quando for o caso;

Art. 94-A, inciso VI

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
data da escritura pública, mencionados o livro, a página e o tabelionato onde foi lavrado o ato;

Art. 94-A, inciso VII

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
regime de bens dos companheiros;

Art. 94-A, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
nome que os companheiros passam a ter em virtude da união estável.

Art. 94-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.

Art. 94-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
As sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, nos quais ao menos um dos companheiros seja brasileiro, poderão ser levados a registro no Livro E do registro civil de pessoas naturais em que qualquer dos companheiros tem ou tenha tido sua última residência no território nacional.

Art. 94-A, § 3º

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de registro, as sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, deverão ser devidamente legalizados ou apostilados e acompanhados de tradução juramentada.

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