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LeiJuris

Art. 84

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 85 Lei nº 6.216/1975

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Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordo de navio brasileiro serão lavrados de acordo com as regras estabelecidas para os nascimentos, no que lhes for aplicável, com as referências constantes do artigo 80, salvo se o enterro for no porto, onde será tomado o assento.
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