Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 66, § único

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A providência de que trata este artigo será extensiva ao assento de nascimento de filho de civil, quando, em conseqüência de operações de guerra, não funcionarem os cartórios locais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados