Art. 43
Grifarselecione o texto para grifar
Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar dos editais expedidos pelo próprio cartório ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial.
Art. 43, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As despesas de publicação do edital serão pagas pelo interessado.