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LeiJuris

Art. 33, § único

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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No Cartório do 1º Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária haverá, em cada comarca, outro livro para inscrição dos demais atos relativos ao estado civil, designado sob a letra ‘E’.
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