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LeiJuris

Art. 29, § 4

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.484/2017

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O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.
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