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LeiJuris

Art. 288-F, § 1

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

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O registro do parcelamento implicará a imediata abertura de matrícula para cada parcela, inclusive daquelas referentes a áreas destinadas ao uso público, nos termos do § 2 do art. 288-A.
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