Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256 — Lei de Registros Públicos
O cancelamento da servidão, quando o prédio dominante estiver hipotecado, só poderá ser feito com aquiescência do credor, expressamente manifestada.
Lei de Registros Públicos
Renumerado do art. 251 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma