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LeiJuris

Art. 213, § 5

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 10.931/2004

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Findo o prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida; se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre a impugnação.
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