Art. 205
Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085/2021
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Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos vinte dias da data do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
Art. 205, § único
Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085/2021
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Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos quarenta dias de seu lançamento no protocolo.