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LeiJuris

Art. 197

Lei de Registros Públicos

Suprimido pela Lei nº 6.216/1975

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Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus. . . (Suprimido pela Lei nº 6.216, de 1975).
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