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LeiJuris

Art. 195

Lei de Registros Públicos

Renumerado do art. 197 com nova redação pela Lei nº 6.216/1975

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Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
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