Art. 176-B
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no art. 176-A aplica-se, sem prejuízo de outros, ao registro:
Art. 176-B, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
de ato de imissão provisória na posse, em procedimento de desapropriação;
Art. 176-B, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
de carta de adjudicação em procedimento judicial de desapropriação;
Art. 176-B, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
de escritura pública, termo ou contrato admini strativo em procedimento extrajudicial de desapropriação;
Art. 176-B, inciso IV
Incluído pela Medida Provisória nº 700/2015
Grifarselecione o texto para grifar
de aquisição de área por usucapião ou por concessão de uso especial para fins de moradia; e Vigência encerrada
Art. 176-B, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
e § 5º do art. 1.228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.