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LeiJuris

Art. 176-A, § 2º

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 14.620/2023

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As matrículas atingidas deverão, conforme o caso, ser encerradas ou receber averbação dos respectivos desfalques, dispensada, para esse fim, a retificação do memorial descritivo da área remanescente.
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